RESPONSABILIDADE SOCIAL

Seguindo uma doutrina empregada desde a sua fundação, onde acreditamos poder contribuir para um mundo melhor, nossos negócios com clientes e/ou fornecedores baseia-se numa relação sincera e através de um comportamento ético, visando o desenvolvimento econômico, social e ambiental.

Assim sendo, de acordo com as legislações existentes, a DILETA está preparada para atender às todas as questões necessárias no que se diz respeito à  fabricação, manipulação, armazenagem e transporte de produtos perigosos.

A Constituição Federal de 1988 dedica o capitulo VI, art. 225, ao meio ambiente e estabelece que: "às condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

Destacamos para consulta a ciência da Lei Federal nº 9.605/88 que iniciou a criminalização na Área ambiental e o Decreto Federal nº 3.179/99, que regulamentou a Lei Federal nº 9.605/88 e estabeleceu as sanções administrativas.

Legislação de Transporte de Produtos Perigosos

Prevenção de Acidentes e Atendimento à Legislação

Destinação de
Resíduos Industriais