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Seguindo uma doutrina empregada desde a sua fundação, onde acreditamos poder contribuir para
um mundo melhor, nossos negócios com clientes e/ou fornecedores baseia-se numa relação sincera
e através de um comportamento ético, visando o desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Assim sendo, de acordo com as legislações existentes, a DILETA está
preparada para atender às todas as questões necessárias no que se diz respeito à
fabricação, manipulação, armazenagem e transporte de produtos
perigosos.
A Constituição Federal de 1988 dedica o capitulo VI, art. 225, ao meio ambiente e estabelece
que: "às condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos infratores,
pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação
de reparar os danos causados".
Destacamos para consulta a ciência da Lei Federal nº 9.605/88 que iniciou a criminalização na
Área ambiental e o Decreto Federal nº 3.179/99, que regulamentou a Lei Federal nº 9.605/88 e
estabeleceu as sanções administrativas.
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